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FUNDAP PDF Imprimir E-mail
Escrito por Frontière Brasil   

Criação

O FUNDAP foi criado pela Lei 2508 de 22.05.70 e Regulamentada pelo Decreto 163 N de 15.07.71 , passou por diversas modificações sendo a última através da Lei 5.245 de 03.07.96.

Objetivo

Ampliar a renda do setor terciário do Estado, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior;

Ampliar a renda dos setores primário e secundário do Estado através da promoção de novos investimentos em projetos agropecuários, industriais, de pesca, de turismo, de florestamento e reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social, de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio;

A gestão dos recursos financeiros do FUNDAP cabe ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES e seu orçamento é aprovado em ato do Governador do Estado. (Art. 3º da Lei 2.508/70).

As principais vantagens de se importar via FUNDAP são:

Total exoneração do ICMS na importação;

  • Prazo de até 54 dias para o recolhimento do ICMS da venda, a partir da data do faturamento da mercadoria ao importador;
  • Incidência da alíquota de ICMS de 12% (interestadual);
  • Aproveitamento imediato do crédito do ICMS;
  • Custo Operacional Reduzido.

A Frontière Brasil junto com os seus parceiros disponibiliza toda uma estrutura especializada que será utilizada por sua empresa, não sendo cobrada nenhuma taxa administrativa ou qualquer margem de lucro nas operações por conta e ordem de terceiros. A importação via FUNDAP contribui para a redução da carga tributária, consequentemente a sua empresa terá um menor preço de venda e competitividade do produto no mercado interno.